ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE CLÍNICA MÉDICA
DE CAMPINA GRANDE
(LACLIME-CG)
CAPÍTULO I - Da Fundação, Da Denominação, Da Sede, Da Duração e Da Dissolução
Art. 1º: A Liga Acadêmica de Clínica Médica de Campina Grande, doravante denominada “LACLIME / CG”, é uma entidade civil autônoma, laica, suprapartidária e sem fins lucrativos, fundada em Setembro de 2011, por acadêmicos de Curso de graduação em Medicina, da Universidade Federal de Campina Grande, campus Campina Grande / PB, sob orientação técnica e profissional especializada.
Art. 2º: A LACLIME / CG tem duração ilimitada, tendo por sede o foro a cidade de Campina Grande, no estado da Paraíba.
Art. 3º: A dissolução da LACLIME / CG dar-se-á em Assembleia Geral da entidade, uma vez que os princípios, finalidades e objetivos da mesma não estejam sendo atingidos, ou por impossibilidade financeiro-administrativa de manutenção da referida entidade.
§1º - A dissolução da entidade somente será determinada pela maioria dos votos (50% + 1) dos membros da Assembleia da mesma, em reunião da entidade convocada para esta finalidade.
CAPÍTULO II - Da Autonomia, Dos Princípios, Da Finalidade e Dos Objetivos
Art. 4º: A autonomia da LACLIME / CG é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito se estende às instituições às quais a LACLIME / CG é filiada, conveniada ou parceira, bem como aos eventuais patrocinadores.
Parágrafo único – A LACLIME / CG funcionará segundo o conjunto de Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina normatizadas pela Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas (“ABLAM”), reconhecendo esta como entidade de representação em seu nível e campo de atuação, preservando, no entanto, a plena e total autonomia da LACLIME / CG.
Art. 5º: São princípios da LACLIME / CG:
a) Os direitos e a liberdade fundamentais do ser humano;
b) A excelência no atendimento médico dos usuários dos serviços parceiros e/ou conveniados à Liga;
c) A completa independência e autonomias política, econômica e ideológica com relação a organizações externas à entidade.
Art. 6º: São finalidades e objetivos da LACLIME / CG:
a) Promover estudos científicos acerca da Clínica Médica, de modo a desenvolver o conhecimento a respeito dessa especialidade;
b) Promover a capacitação teórica e prática dos acadêmicos de Medicina da UFCG / CG;
c) Fomentar a produção científica;
CAPÍTULO III - Das Competências
Art. 7º: À entidade de coordenação e fiscalização das Ligas Acadêmicas de Medicina (LAM) da graduação de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, campus Campina Grande, compete:
I. Cadastrar periodicamente as LAM;
II. Fiscalizar as atividades das LAM;
III. Formular mecanismos de normatização da abertura de LAM;
IV. Emitir certificação aos discentes, docentes e colaboradores da LACLIME / CG pela atuação em prol desta entidade, juntamente com a sua diretoria;
V. Reconhecer a LACLIME / CG como atividade extracurricular organizada, permitindo a obtenção de créditos, reconhecendo como válida toda documentação ou certificação emitida por sua diretoria;
VI. Incentivar e criar condições para a atuação da LAM;
VII. Regulamentar as atividades da LAM que ocorreram em seus departamentos ou complexos hospitalares;
CAPÍTULO IV - Dos Convênios, Parceiros e Filiações
Art. 8º: A LACLIME / CG encontra-se aberta a possíveis filiações, convênios e/ou parcerias, as quais permitam atender aos princípios, finalidades e objetivos da entidade.
§1º - As parcerias, as filiações ou os convênios que por ventura possam ser selados pela LACLIME / CG deverão ser apreciados e julgadas pelos membros da Liga em Assembleia Geral, a qual delibera a conduta da entidade frente ao acordo “sub judice”.
§2º - A aprovação de quaisquer convênios, filiações e/ou parcerias está sujeita à maioria simples (50 % + 1) dos votantes na Assembleia Geral da entidade. Em caso de empate na votação, o presidente delibera a conduta a ser adotada pela Liga.
Art. 9º: O convênio, parceria ou filiação entre a LACLIME / CG e uma dada instituição de serviço de saúde e pesquisa propicia aos membros da Liga a atuação em entidade referência, sob a orientação técnica e profissional qualificada, de modo a exercitar os conhecimentos adquiridos em discussão teóricas a respeito dos temas que delineiam o objeto de estudo da Liga, a Clínica Médica.
CAPÍTULO V - Dos Sócios
Art. 10: Serão considerados sócios doravante denominados membros ou ligantes da LACLIME / CG, os acadêmicos do curso de graduação em Medicina da UFCG / CG, a partir do 5º período, categorizados abaixo;
§1º - Além dos acadêmicos, serão membros da LACLIME / CG os profissionais médicos que orientarão as atividades da Liga.
§2º - Os membros da LACLIME / CG não responderão subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria na mesma em nome da Entidade.
Art. 11: A LACLIME / CG tem as seguintes categorias de membros:
a) Fundador-efetivo;
b) Efetivo;
c) Preceptor-chefe;
d) Preceptor
e) Colaborador.
§1º - Ao ingressar no Internato Médico, torna-se facultativa a participação do membro-efetivo nas atividades regulares da Liga, inclusive a ocupação de cargos na diretoria da mesma.
§2º - Denomina-se membro-fundador-efetivo da LACLIME / CG aquele discente que participou da criação e fundação da Liga;
§3º - Denomina-se membro-efetivo da LACLIME / CG aquele discente que ingressou na Liga através do processo/exame de seleção programado em Assembleia Geral da entidade, regido por edital próprio publicado pela Diretoria da LACLIME / CG;
§4º - Denomina-se membro-Preceptor da LACLIME / CG aquele docente ou profissional qualificado que orienta as ações de Liga, desenvolvendo atividades teóricas e práticas, de modo a supervisionar, nortear e conduzir a tomada do conhecimento acerca do objeto de estudo da Liga.
§5º - O membro-Preceptor-chefe congrega as atribuições antes descritas e constitui-se como responsável por coordenar as atividades dos demais membros-Preceptores.
§6º - Denomina-se membro-Colaborador da LACLIME / CG aquele docente ou profissional qualificado que colabora com as ações da Liga, desenvolvendo atividades semelhantes a do membro-Preceptor, limitado apenas pela freqüência ou tempo despendido pelo referido profissional nas citadas atividades.
CAPÍTULO VI - Dos Órgãos Dirigentes
Art. 12: Serão órgãos dirigentes da LACLIME / CG: A Assembleia Geral e a Diretoria.
§1º - A Assembleia Geral Ordinária, realizada semestralmente, será composta pelos membros-fundadores-efetivos ainda atuantes e pelos membros-efetivos da LACLIME / CG e representa o mais alto poder da Liga. Em casos especiais, julgados pela Diretoria, uma Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada.
§2º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria;
b) Examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e o balanço financeiro de determinado período;
c) Estabelecer o organograma das atividades necessárias para o bom funcionamento da LACLIME / CG;
d) Deliberar sobre quaisquer assuntos ou matérias concernentes à administração e atividade da entidade.
§3º - A data, hora e local da Assembleia Geral será estabelecida com pelos menos 10 (dez) dias de antecedência, com entrega do balanço financeiro e de atividades realizadas pelo menos 5 (cinco) dias antes da Assembleia, previamente assinadas pela Diretoria Financeira da LACLIME / CG.
§4º - As deliberações da Assembleia serão válidas quando aprovadas por maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos (não brancos e não nulos).
§5º - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias possuem as mesmas competências deliberativas, de modo que são distintas apenas pela frequência de sua ocorrência.
§6º - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias instalar-se-ão com quórum mínimo de 5 (cinco) membros, sendo pelo menos 3 (três) da Diretoria. Se não houver quórum a Assembleia fica remarcada automaticamente para 48h depois.
Art. 13: A Diretoria da LACLIME / CG será composta por um (1) Presidente, um (1) Diretor Geral de Atividades, um (1) Diretor Financeiro, um (1) Diretor Administrativo, um (1) Diretor de Ensino e um (1) Diretor de Científico.
§1º - Caso haja necessidade logística de se criar novos cargos na Diretoria, um relator, nomeado pelo Presidente, deverá expor a proposta na Assembleia Geral da entidade, a qual irá deliberar a conduta;
§2º - Constituem atribuições do Presidente:
a) Conduzir as ações propostas e homologadas pela Liga;
b) Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Representar oficialmente a Liga em eventos sociais, científicos, culturais, acadêmicos e jurídicos;
d) Zelar pela prática das diretrizes estatutárias e pelas atividades da Liga;
e) Delegar funções aos membros da LACLIME / CG;
f) Homologar, através de assinatura, as deliberações da Assembleia Geral, resumidas nas atas das reuniões;
g) Deliberar a posição da Liga em caso de empate em votação da Assembleia Geral;
§3º - Constituem atribuições do Diretor Geral de Atividades:
a) Superintender os serviços da Secretaria;
b) Responsabilizar-se pelo material do expediente, distribuindo-os entre os membros da LACLIME / CG à medida de suas necessidades;
c) Movimentar a correspondência da LACLIME / CG;
d) Redigir e assinar os documentos oficiais da LACLIME / CG, juntamente com o Presidente;
e) Manter e rubricar os livros de ata e de presença e os respectivos termos de abertura e encerramento;
f) Apresentar, ao fim do mandato, relatório das atividades da secretaria;
g) Convocar as Sessões por solicitação do Presidente;
h) Secretariar as sessões, redigindo, lendo e assinando as Atas;
i) Organizar e lavrar atas das reuniões da entidade e assiná-las com o Presidente, providenciando o registro em cartório delas quando necessário;
j) Organizar a lista de presença de cada sessão;
k) Manter em dia os livros de Ata e de presença;
§4º - Constituem atribuições do Diretor Financeiro:
a) Administrar o patrimônio da Liga e os recursos disponíveis para as ações de ensino, pesquisa e extensão;
b) Efetuar o pagamento de despesas autorizadas pela Diretoria;
c) Executar medidas que promovam a captação de recursos;
d) Pleitear incentivos externos;
e) Prestar contas, em ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias, acerca da movimentação financeira da Liga e dos recursos em caixa;
f) O extravio de quaisquer recursos financeiros da Liga é de responsabilidade do Diretor Financeiro, o qual deve ressarci-la em caso de não comprovação das despesas.
§5º - Constituem atribuições do Diretor Administrativo:
a) Elaborar os organogramas das visitas nas enfermarias (divisão dos leitos) e escalas de plantões;
b) Fiscalização da realização de eventos;
c) Emitir Certificados aos Palestrantes, Palestristas de eventos;
d) Contabilizar a freqüência mensal;
e) Encaminhar listagem dos ligantes para a Certificação;
f) Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos.
§6º - Constituem atribuições do Diretor de Ensino:
a) Organizar e coordenar os eventos científicos elaborados pela Liga;
b) Elaborar os cronogramas e organogramas de atividades da Liga, tais como seminários, aulas, palestras, cursos e estágios;
c) Coordenar a organização de eventos, como Jornadas, Simpósios, Congressos etc;
d) Elaborar e aplicar o processo de seleção de novos membros-efetivos, cujos termos foram acordados por meio de Edital em Assembleia Geral da entidade.
§7º - Constituem atribuições do Diretor Científico:
a) Organizar e coordenar os projetos de pesquisa da Liga;
b) Organizar e revisar os textos produzidos pela Liga para publicação em revistas e os resumos de trabalhos para apresentação em Congressos;
c) Coordenar a elaboração de Programas de Assistência Comunitária;
d) Promover campanhas de ajuda comunitária;
e) Ser responsável pela organização geral de projetos de extensão em todos os seus aspectos, incluindo solicitação de bolsas, patrocínios e materiais, bem como elaboração e aplicação de exames de seleção, acordados em Assembleia Geral com a Diretoria.
§8º - A Diretoria poderá criar Comissões Provisórias necessárias ao bom funcionamento da Liga ou a fim de apreciar uma matéria em particular que mereça atenção especial.
§9º - A demissão da Diretoria ou de membros desta, deverá ser deliberada em Assembleia Ordinária com quórum mínimo de ⅔ (dois terços) do total de membros da entidade.
Art. 14: A Diretoria da LACLIME / CG será eleita anualmente por ocasião de Assembleia Geral e os candidatos concorrentes deverão se apresentar por escrito à Diretoria com até 20 (vinte) dias antes das eleições;
§1º - Os membros da Diretoria eleita poderão se candidatar a reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não;
§2º - As inscrições para eleição serão feitas individualmente por cargos, juntamente aos Diretores Geral de Atividades e Administrativo;
§3º - Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos, sendo o voto secreto;
§4º - Os candidatos eleitos deverão tomar posse na Assembleia Geral imediatamente seguinte ao processo eleitoral.
§5º - Os Diretores da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não haja novos interessados.
§6º - Caso haja renúncia de um dos membros da Diretoria, os cargos serão reorganizados pela Diretoria vigente e, para a eleição de um novo membro para o cargo em aberto, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, na qual terão direito a voto todos os membros da Liga.
CAPÍTULO VII - Dos Deveres e Dos Direitos
Art. 15: Os membros da Liga tem como deveres:
a) Cumprir as disposições do presente Estatuto e as determinações propostas em reunião da Diretoria e/ou Assembleias Gerais;
b) Zelar pelo patrimônio e material da Liga, indenizando-a quando a ele causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo de pagamento será definido pela Diretoria;
c) Comparecer às Assembleias Gerais, de freqüência semestral, e às reuniões de estudo/discussões, de regularidade semanal, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença no semestre;
d) Representar a LACLIME / CG uma vez assumido o compromisso de determinada atividade;
e) Cumprir o período dos estágios e de atividades assumidas, demonstrando pontualidade nos horários de chegada e de saída e assiduidade, tendo direito de se ausentar de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) das atividades, por semestre, mediante envio de justificativa por escrito a Diretoria, explicitando o(s) motivo(s) da ausência. Caso haja uma falta injustificada, o(s) motivo(s) será(ão) julgado(s) pela Diretoria, viabilizando ou não, tal justificativa. O número de faltas permitidas por semestre não é cumulativo;
f) Caso a(s) falta(s) não seja(m) justificada(s), a Diretoria da Liga advertirá o membro por escrito, requerendo a justificativa, após encaminhamento da freqüência pelo Diretor Administrativo. Caso a(s) justificativa(s) não seja(m) apresentada(s) ou aceita(s) pela Diretoria, será efetivada uma penalidade, de acordo com a falta cometida, a ser realizada de forma retroativa ou prospectiva;
Art. 16: Os membros da Liga tem como direitos:
a) Justificar-se, verbalmente ou por escrito, em reunião da Diretoria ou Assembleia Geral, por atividades passíveis de penalidades a ele atribuídas;
b) Receber certificados referentes a cursos, estágios e eventos, vinculados ou realizados pela LACLIME / CG;
c) Requerer desligamento do cargo por ele ocupado na LACLIME / CG;
d) Requerer certificado de participação na Liga após 06 (seis) meses de colaboração com a entidade, tendo cumprido carga horária mínima de 100h;
e) Requerer, mediante justificativa e disponibilidade de outros membros, troca de turnos e plantões;
f) Participar do processo eleitoral através do voto e de candidatura a cargos administrativos da Liga.
CAPÍTULO VIII - Da Seleção de Membros
Art.17: A seleção de novos membros da LACLIME / CG dar-se-á anualmente, de acordo com a disponibilidade de vagas, atendendo aos critérios estipulados pela Diretoria, por meio de Edital próprio do processo seletivo, previamente publicado.
§1º - O candidato, uma vez aprovado no exame de seleção, poderá participar das atividades da Liga, uma vez que cumpra todos os deveres legais propostos neste Estatuto;
§2º - Caso haja desistência do membro ou o seu desligamento da Liga 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do Processo Seletivo, haverá outro exame para a seleção de um novo candidato, de acordo com Edital específico para o novo Processo Seletivo. Caso a saída do membro aconteça antes de 30 (trinta) dias da publicação do resultado do Processo Seletivo, será automaticamente convocado o suplente da lista de espera do referido Processo Seletivo.
CAPÍTULO IX - Do Código Disciplinar e Das Penalidades
Art. 18: Os integrantes da LACLIME / CG devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.
Art. 19: Os serviços prestados pelos acadêmicos, professores, preceptores e residentes não serão remunerados.
Art. 20: As atividades da Liga iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente, salvo em situação extraordinária caracterizada adequadamente e devidamente informada pela Diretoria da LACLIME / CG.
Art. 21: Os atrasos acima de 15 (quinze) minutos após o início das atividades da LACLIME / CG serão considerados faltas, salvo em situações excepcionais de atividade curricular.
Art. 22: O limite máximo de faltas é de 25% das atividades programadas. Serão abonadas aquelas que tenham justificativas perante a Diretoria. Os infratores serão punidos.
§ Único – Em casos de faltas sem justificativa, cabe a Diretoria julgar o caso com as seguintes possíveis decisões:
1. Abono (em caso de falecimento de familiares, doença com anexos de certidão de óbito ou prescrição médica ou congressos mediante apresentação de certificado de participação, ou em situações que a Diretoria julgar pertinentes);
2. Faltas simples;
3. Desligamento automático.
Art. 23: Os acadêmicos, prestando serviço, deverão respeitar e cumprir a ética médica envidando grande atenção à relação médico-paciente.
Art. 24: Os membros da LACLIME / CG estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:
a) Advertência particular por parte da Diretoria da LACLIME / CG;
b) Advertência pública por parte da Diretoria da LACLIME / CG ou quaisquer outras punições deliberadas em Assembleia Geral;
c) Suspensão dos direitos atribuídos ao membro, passível de avaliação da Diretoria;
d) Desvinculação do infrator da LACLIME / CG.
§1º - As penalidades referidas nos incisos b, c e d do Art. 24 serão comunicadas por escrito pela Diretoria diretamente ao interessado;
§2º - Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes à doença, morte na família, licença maternidade ou paternidade e atividades referentes à graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela Diretoria da LACLIME / CG, podendo ou não ser deferidas;
§3º - Caso o membro descumpra os seus deveres quanto à pontualidade e assiduidade previstos nos plantões em pronto-atendimento e nas visitas em enfermaria, excedendo o número de faltas justificadas, ou a justificativa não seja deferida pela Diretoria, o membro terá sua conduta avaliada em Assembleia Geral composta pelos membros da entidade;
CAPÍTULO X - Da Manutenção
Art. 25: A LACLIME / CG manter-se-á através de fundos angariados por atividades por ela promovidas e a partir de doações, estando responsável pela administração do seu capital;
Art. 26: A LACLIME / CG somente poderá ser dissolvida em Assembleia Geral por falta de meios financeiros e pessoais para sua manutenção, devendo o destino de seu patrimônio ser deliberado em Assembleia Geral da entidade, convocada exclusivamente com esta finalidade.
CAPÍTULO XI - Dos Fundadores
Art. 27: A LACLIME / CG tem como fundadores os seguintes acadêmicos com os respectivos cargos:
a) Presidente: Randolfo Randall Farias Ferreira Brito;
b) Diretor Geral de Atividades: Itiel de Souza Aquino;
c) Diretor Financeiro: Wesley Moisés de Araújo Lemos Vasconcelos;
d) Diretor Administrativo: Júlio César de Medeiros Dantas;
e) Diretor de Ensino: Raiff Villarim Oliveira;
f) Diretor Científico: Anderson Feitosa Lisbôa Castro.
CAPÍTULO XII - Das Disposições Finais
Art. 28: O Estatuto da LACLIME / CG regulará a sua administração e o seu funcionamento.
Art. 29: A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembleia Geral, convocada exclusivamente para este fim e com aprovação por maioria simples dos votos válidos dos membros presentes na dada sessão da entidade.
Art. 30: As atividades da LACLIME / CG no período de férias e greve deverão ser discutidas em Assembleia Geral, momento no qual os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo da formação e das atividades da entidade.
Art. 31: Os casos nos quais este Estatuto for omisso ou as situações nas quais o Preceptor-chefe julgar necessárias serão analisados pela Diretoria em exercício e a autenticidade das mesmas poderão ser ratificadas, ou não, na dependência do parecer da próxima Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Campina Grande / PB, 26 de setembro de 2011.